O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a imediata interrupção da greve e o retorno ao trabalho dos servidores da rede municipal de ensino. 

De acordo com a decisão, o direito a educação é garantia constitucional assegurada com primazia às crianças e aos adolescentes, consoante os artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição. É destacado ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, em seus artigos 53 e seguintes, reforça esse direito, assegurando, dentre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.

 



Além de atender ao pedido de tutela de urgência para a imediata interrupção da greve e o retorno ao trabalho pelos servidores, a decisão fixa multa no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)